Regulamento da Campanha
Caiu? Doeu? CataflamPRO! — Válido a partir de sua publicação.
Atualizado em
1. Objetivo – Apoio que vem quando mais dói
O presente regulamente tem o objetivo de estabelecer as condições, formalizar os critérios e as diretrizes para o oferecimento de patrocínio exclusivo de CataflamPRO para do ano de 2026 à primeira equipe de futebol masculino da Série A que for matematicamente rebaixada para Série B na temporada atual do campeonato nacional – 2025.
A campanha o objetivo de apoiar o processo de reconstrução e valorização de clubes tradicionais, mostrando que o verdadeiro apoio vem nos momentos mais dolorosos.
2. Vigência
- A campanha será válida a partir da publicação deste regulamento até o encerramento da temporada de 2025 da Série A do campeonato nacional – 2025.
- A apuração será realizada a partir de outubro/25, após a disponibilização da tabela oficial da Série A do Campeonato Brasileiro do ano de 2025.
- A divulgação da campanha será realizada por meio dos canais oficiais da PATROCINADORA, com respeito às normas de marketing esportivo, publicidade e ética comercial.
- A partir de outubro/25 a equipe contemplada poderá ser divulgada.
3. Elegibilidade
- Será considerado “clube elegível” a participar da campanha, na forma do presente regulamento, os 20 clubes que compõem a Séria A do campeonato nacional de futebol masculino.
- A campanha é aplicável única e exclusivamente as equipes definidas neste regulamento, não sendo válida, em nenhuma hipótese, para os demais clubes.
- Os participantes do programa têm obrigatoriedade de conhecer e aceitar integralmente o presente regulamento, devendo de ele tomar ciência.
- Em caso de rebaixamento por questões extracampo, como a escalação irregular de jogadores, envolvimento em esquemas de aposta ou irregularidades fiscais, entre outros, o clube será considerado inelegível.
4. Critério de seleção
- O patrocínio será oferecido para o primeiro time matematicamente rebaixado da Série A para a Série B do campeonato nacional de futebol masculino de 2025.
- A campanha considerará a base de pontuação presente na tabela disponibilizada pela CBF durante o campeonato.
- Em caso de múltiplos times rebaixados na mesma rodada, o prêmio será direcionado à equipe que apresentar o menor saldo de gols no momento da apuração (ou seja, o saldo de gols até a rodada).
- Caso o primeiro time matematicamente rebaixado seja um clube patrocinado por uma marca concorrente direta de CataflamPRO, o patrocínio será concedido ao segundo time matematicamente rebaixado, e assim sucessivamente.
5. Forma de participação
- A efetivação do patrocínio está condicionada à aceitação expressa do clube rebaixado, que será convidado a celebrar contrato de patrocínio, mediante negociação e aceite das condições comerciais, bem como, assinatura de contrato específico.
- O clube rebaixado poderá recusar o convite sem qualquer tipo de prejuízo ou ônus, e sem responsabilidade da PATROCINADORA.
- A PATROCINADORA se reserva o direito de não prosseguir com o patrocínio caso haja impedimentos contratuais, legais ou regulatórios.
6. Oferta de Patrocínio
- A PATROCINADORA compromete-se a oferecer ao clube elegível a possibilidade de firmar um contrato de patrocínio para a temporada de 2026.
- O patrocínio será objeto de negociação bilateral entre a PATROCINADORA e o clube, sendo que as condições comerciais, valores, formatos, duração exata e contrapartidas serao definidos de comum acordo entre as partes, após o rebaixamento ser matematicamente confirmado e o clube aceitar participar da campanha.
- Não há, neste regulamento, compromisso prévio de valores ou obrigatoriedade de fechamento contratual. A proposta de patrocínio será feita com base nos interesses comerciais da PATROCINADORA, respeitando as possibilidades e limitações do clube envolvido.
- Condicionada a formalização do Contrato de patrocínio entre a PATROCINADORA e o primeiro time rebaixado para a Série B do campeonato nacional nos termos deste regulamento.
- O valor do patrocínio estabelecido só poderá ser pago ao time que apresentar conta corrente em nome do próprio clube de futebol sob pena de desclassificação do Clube escolhido, conforme contrato a ser celebrado.
- Em nenhuma hipótese os valores serão pagos ou depositados em conta corrente de pessoa física ou pessoa jurídica diversa do clube selecionado.
- Em casos de qualquer tipo de fraude ou adulteração comprovada, a equipe será excluída da campanha.
7. Casos Omissos
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e definidas pelo Marketing e Jurídico da Haleon Brasil Distribuidora Ltda (PATROCINADORA).
8. Condições Gerais
- A campanha não possui caráter competitivo ou discriminatório entre clubes. Não há vínculo com sorteios, rifas ou prêmios ao público geral.
- Caso o clube tenha patrocinadores concorrentes ou cláusulas impeditivas, a negociação poderá ser adaptada ou anulada conforme os termos deste regulamento.
- O patrocínio está condicionado à aprovação da entidade responsável (CBF, liga ou federação) caso haja conflito de direitos de transmissão, uso de marca ou patrocínio master.
- A PATROCINADORA se compromete a respeitar a identidade institucional do clube e não poderá utilizar sua imagem para fins depreciativos ou ofensivos.
- A PATROCINADORA reforça o compromisso com as normas regulamentares da ANVISA e não estimular o consumo deliberado de medicamentos.
- A Haleon reserva-se o direito de alterar as cláusulas e condições do presente regulamento, em razão de mudanças estratégicas ou estruturais, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, colocando-as imediatamente em vigência, mediante comunicação aos participantes, considerando o princípio da boa-fé.
- Qualquer fraude identificada durante (ou após) a realização da campanha, acarretará a imediata devolução do valor equivalente ao patrocínio concedido em razão da fraude, sem prejuízo ainda das sanções previstas na legislação, que vão desde devolução do valor até o rompimento do contrato.
- Da decisão dos casos omissos, não caberá qualquer recurso.
Em casos de qualquer tipo de violação, fraude, adulteração, descumprimento de suas obrigações, conduta antiética ou inobservância de qualquer uma das condições desde regulamento, o clube será automativamente excluído da campanha.
9. Foro e Legislação aplicável
Este regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro/ RJ, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que desta campanha.